ESTATUTO
ESTATUTO DO GRUPO ASSISTENCIAL ESPÍRITA “FREI ANSELMO”
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Artigo 1º. Sob a denominação de “GRUPO ASSISTENCIAL ESPÍRITA FREI ANSELMO”, fica constituída uma associação civil, de duração ilimitada, com sede e foro a rua Antonio Guganis, 207 e 192 Jardim S. Paulo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Artigo 2º. Tendo como diretriz o preceito evangélico, “FORA DA CARIDADE NÃO HÁ SALVAÇÃO”, são finalidades do Grupo Assistencial Espírita “Frei Anselmo”:
a) executar obras de caráter filantrópico e assistencial de amparo material e moral a famílias e pessoas necessitadas sem distinção de classe, sexo, cor ou raça, nacionalidade ou religião;
b) dedicar-se ao estudo e a prática do espiritismo, no seu tríplice aspecto, religioso, filosófico e cientifico, de acordo com a codificação de Allan Kardec e obras espirituais subseqüentes e complementares, surgidas com o desenvolvimento natural do cristianismo e da humanidade em geral;
c) difundir a doutrina espírita por todos os meios, na sua missão de espiritualização da humanidade;
d) trabalhar sem sectarismo pessoal ou de grupos, pela efetivação da fraternidade humana e pelo conhecimento e pratica do “Bem, do Belo, da Justiça, do Amor e da Verdade”, inspirando-se no evangelho de Jesus;
e) A associação manterá assistência e amparo moral à infância, juventude e mocidade procurando preparar os futuros obreiros do Senhor a Luz do Evangelho de Cristo;
f) para afirmação de um mundo melhor, a associação poderá criar sob sua administração e sob administração a ser escolhida, o aprendizado e normas de elevação, cursos de espiritismo e moral cristã;
g) a atividade da associação, em seu serviço filantrópico assistencial e na forma deste artigo, parágrafo “a” é de âmbito estadual.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS: ADMISSÃO, DEVERES E DIREITOS.
Artigo 3º.A associação se comporá de numero ilimitado de associados reconhecidamente espíritas ou solidários com seus altos fins sociais.
Artigo 4º. Os associados serão, administrativamente, assim considerados:
a) FUNDADORES – Os que assinaram a “ata” da Assembléia Geral, da fundação associativa;
b) EFETIVOS - São os associados que já tendo concluído um dos cursos doutrinários e, sendo contribuintes há mais de dois anos e emprestando sua colaboração a associação, em caráter gratuito.
c) COLABORADORES – São os associados, simpatizantes ou não espíritas, componentes de quadro especial, que sem tomar parte na administração, queiram ajudar a cumprir suas elevadas finalidades e se disponham espontaneamente ao pagamento de mensalidade;
d) EVENTUAIS – São aqueles que contribuem eventualmente e esporadicamente;
e) BENEMÉRITOS – São os que prestarem a associação relevantes serviços, como, ajuda moral, doutrinária, espiritual ou social, a critério da Diretoria:
§ 1º. Para ser admitido como associado colaborador da associação, é necessário proposta escrita do pretendente;
§ 2º. O associado colaborador passará automaticamente para categoria de efetivo desde que se enquadre nas condições da mesma;
§ 3º. Para que alguém ascenda à classe de associado BENEMÉRITO, faz-se mister proposta justificativa da Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral;
§ 4º. Mediante deliberação da Diretoria, poderá ser admitido desde logo na categoria de efetivo todo aquele que, ao solicitar sua inclusão como sócio COLABORADOR, já venha prestando colaboração gratuita ou relevante serviços a associação ou ao espiritismo;
§ 5º. A qualidade de associado é intransferível e, seja qual for sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da associação.
Artigo 5º. São deveres dos associados, fundadores ou efetivos:
a) empregar todos os esforços para que o trabalho assistencial se torne cada vez melhor e colaborar na boa execução dos programas assistenciais elaborados pela administração;
b) estudar a doutrina espírita e envidar todos os esforços para pôr em pratica seus ensinamentos em todas as circunstancias da vida;
c) desempenhar com amor e probidade os cargos e tarefas que lhe forem confiados;
d) tudo fazer ao seu alcance, visando o progresso espiritual, material e social da entidade;
e) pagar pontualmente as suas mensalidades (contribuição de sócio), livremente aceita, sendo que os associados mencionados no artigo 4º., Parágrafo “c” também estão enquadrados neste item;
f) comparecer às Assembléias Gerais da associação e cooperar nos trabalhos e iniciativas que a mesma venha planejar ou executar;
g) colaborar nos movimentos e nas obras assistenciais de caráter coletivo, de que participe a associação.
Artigo 6º. São Direitos dos Associados:
a) receber ajuda moral, espiritual e material, quanto possível da associação, dentro das normas doutrinárias e sociais;
b) votar e ser votado para a administração da associação, desde que seja associado Fundador ou Efetivo, em pleno gozo de seus direitos estatutários;
c) recorrer para as Assembléias Gerais da associação nos assuntos que envolvem sua responsabilidade pessoal e que visem o bem da entidade.
Artigo 7º. Poderá ser eliminado do quadro social da associação:
a) o associado cuja moral, associativa ou pública se prove não ser conveniente a associação, ou que tenha ingressado, também provadamente, com evidente propósito de desvirtuar suas finalidades;
b) o associado que deixar de pagar as mensalidades (contribuição de sócio), durante seis meses;
§ 1º. Ao associado eliminado na forma deste artigo, parágrafo “a”, cabe o direito de recorrer para a primeira Assembléia Geral que se reunir;
§ 2º. O associado eliminado na forma deste artigo, parágrafo “b”, poderá ser readmitido, se assim desejar, preenchendo nova proposta de admissão.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES, DO MANDATO DAS REUNIÕES
Artigo 8º. Nas eleições para renovação da Diretoria e do conselho Fiscal, só terão direito a voto os associados pertencentes ao quadro associativo mencionado no artigo 4º, parágrafos “a” e “b”:
a) a votação para escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será por escrutínio secreto;
b) a Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos serão empossados na mesma data ou no decorrer de no máximo 60 (sessenta) dias em reunião de posse;
c) os associados enquadrados no artigo 4º. , parágrafo “c” (Colaboradores), em dia com suas obrigações com a associação, poderão comparecer às eleições, bem como às Assembléias Gerais, condicionados, entretanto, a meros espectadores, cuja presença é bem vinda.
Artigo 9º. Para ser eleito Diretor ou Conselheiro da associação, é necessário que o associado pertença à categoria de sócio Fundador ou Efetivo.
Artigo 10º. O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de três anos, sendo permitida a reeleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, no seu todo, ou em parte.
Artigo 11º. Caso a Diretoria ou Conselho fiscal, Diretor ou Conselheiro se afastar ou se desviar dos altos objetivos e finalidades a que se destina a associação, ou se desviar da orientação cristã e kardeciana, na teoria ou na prática, deverá, em todos estes casos haver substituição dos infratores:
Parágrafo único: A substituição tanto coletiva como individual será de competência da Assembléia Geral conforme artigo 18º letra “b”.
Artigo 12º. Haverá duas modalidades de reuniões:
a) extraordinária da Diretoria, com participação do Conselho Fiscal, quando se fizer necessária;
b) ordinária da Diretoria, que serão realizadas mensalmente, com participação eventual de conselheiros;
Parágrafo único – O Diretor ou Conselheiro que faltar a quatro ou mais reuniões sucessivas, sem motivo justificado e aceito pela Diretoria ou Conselho, perderá o mandato.
Artigo 13º. O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será gratuito.
Parágrafo único – As despesas referentes a representações da administração da associação, junto a Conclaves, Congressos ou Reuniões, com outras entidades congêneres, neste ou em outros municípios ou estados, que venham tratar de assuntos constantes do presente Estatuto, correrão por conta dos representantes enviados.
Artigo 14º. Para efeito do número de votação é proibida a representação por procuração, em todas as reuniões e Assembléias da associação.
Artigo 15º. As vagas verificadas na Diretoria e no Conselho Fiscal serão preenchidas pelo vice ou suplente respectivo;
Parágrafo único : Caso a necessidade da administração da associação implique no preenchimento da vaga tanto de Diretor como de Conselheiro, deverá a Diretoria propor o nome de um sócio fundador ou efetivo, para a vaga existente, e terá o mesmo que ser aprovado pela Assembléia Geral conforme artigo 18º letra “a”.
Artigo 16º. As decisões da Diretoria serão por maioria de votos.
CAPITULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 17º. A Assembléia Geral órgão soberano da Associação será constituída pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 18º. Compete à Assembléia Geral:
a) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) decidir sobre as reformas do presente estatuto;
d) decidir sobre a extinção da associação;
e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, permutar ou
reformar bens patrimoniais;
f) deliberar sobre a proposta de Plano anual, Relatório das Atividades; e
Balanço Patrimonial, após aprovação do Conselho fiscal;
g) deliberar, em grau de recurso sobre a exclusão de associados.
Artigo 19º. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, para aprovar o Balanço Geral do exercício, o Plano de Atividades e o Relatório Anual de Atividades.
Artigo 20º. As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão, quando convocadas pela Diretoria, Conselho Fiscal ou por requerimento de um quinto ( 1/5 ) dos associados com direito a voto, para tratar, exclusivamente, dos assuntos constantes de sua pauta.
Artigo 21º. As Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de dois terços ( 2/3 ) dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, uma hora depois da primeira com qualquer número de associados presentes.
§ 1º. Para as deliberações a que se referem os itens “b”, “c”, “d”, e “e” do artigo 18º. Será necessária a concordância de dois terços ( 2/3 ) dos presentes à assembléia especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes em primeira convocação à maioria absoluta dos associados e um terço ( 1/3 ) em segunda convocação.
§ 2º. A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita com antecedência mínima de 15 ( quinze ) dias e da extraordinária com antecedência mínima de 7 ( sete ) dias, por meio de edital afixado em local visível na sede da associação. Do edital deverá constar à pauta a ser discutida e, quando da eleição de novos dirigentes, os nomes dos candidatos.
§ 3º. Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas completas, com Diretoria, Conselho Fiscal e responsáveis por Departamentos, à secretaria ou à eventual comissão formada para organizar as eleições, indicando o nome de cada um dos membros e o cargo a que esta se candidatando, com uma antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias da data prevista para a realização da eleição, para que possa constar do edital de convocação.
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Artigo 22º. A associação será administrado por:
a) uma Diretoria composta de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Bibliotecário:
b) um Conselho Fiscal composto de: três a seis Conselheiros, inclusive o Presidente, que será indicado pelos componentes do Conselho;
c) Responsáveis pelos departamentos de Assistência Social, Espiritual, Ensino, Infanto-Juvenil, Relações Externas, Eventos, Comunicação e outros que possam vir a ser criados pela Diretoria.
§ 1º. Os nomes dos responsáveis pelos departamentos deverão
ser apresentados a Assembléia Geral juntamente com os da Diretoria e do Conselho Fiscal quando houver eleição.
§ 2º. Por motivo de força maior, imprevistos ou quando a situação geral aconselhar, a Diretoria poderá ser substituída ou composta apenas por : Presidente, Secretário, Bibliotecário, funcionando a título precário.
Artigo 23º. À Diretoria e ao Conselho Fiscal, coletivamente compete:
1º. À diretoria:
a) administrar com renuncia e sacrifício a associação, supervisionando todas as suas atividades:
b) estabelecer um ambiente de trabalho por equipe, dos diretores entre si e destes com os associados;
c) resolver os casos omissos nos Estatutos Sociais, desde que não contrariem ou modifiquem as presentes normas estatutárias, ou previstos no regimento interno;
d) redigir, se necessário, o regimento interno da associação;
e) criar departamentos ou serviços, fixando-lhes atribuições especiais;
f) contratar pessoas, instituições ou organizações necessárias para a realização dos objetivos sociais;
g) zelar pelo patrimônio moral, espiritual e material da associação, cumprindo e fazendo cumprir os estatutos;
h) manter uma linha de equilíbrio e segurança nas realizações da associação;
2º. Ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar os atos da Diretoria ou Diretor, com sentido de cooperação, sustentando-a nos objetivos justos e leais, e rejeitando eventuais atos ou providências que possam prejudicar os interesses ou a vida da associação;
b) trabalhar em harmonia com a Diretoria, referente aos quesitos do Artigo 23º.Parágrafos de “a” a “h”, levando, assim, na devida consideração os altos propósitos a que se destina a associação;
c) examinar a escrita, contas, relatórios mensais, semestrais, anuais e de fim de mandato, bem assim os balancetes e movimento de caixa, receita, despesas, ativo e passivo.
Artigo 24º. Ao Presidente compete:
a) representar a associação, ativa, passiva, judicial e extra oficialmente;
b) coordenar todas as atividades da associação, dirigindo-o de acordo com os estatutos presentes;
c) presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais nas formas estatutárias;
d) assinar com o Secretário a correspondência social;
e) Firmar junto com o tesoureiro, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível em bancos;
f) estabelecer em nome da associação relações sociais com terceiros;
g) dirigir a associação e resolver os casos urgentes ou as deliberações necessárias à vida social e que não sejam da competência coletiva da Diretoria;
h) elaborar relatórios anuais e de fim de mandato, para aprovação da Assembléia Geral;
i) organizar a representação da associação junto a todos os canais competentes e suas representantes.
Artigo 25º. Ao Primeiro Secretário compete:
a) organizar e manter em ordem os serviços da secretaria;
b) redigir a correspondência de rotina da associação;
c) assinar com o Presidente a correspondência dirigida especialmente a terceiros;
d) redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias;
e) distribuir com o Segundo Secretário parte de suas atribuições.
Artigo 26º. Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) manter em ordem todos os livros e materiais de tesouraria;
b) assinar com o Presidente todos os documentos que representem valores, especialmente depositados e retirados em estabelecimento bancários;
c) efetuar mediante comprovantes os pagamentos autorizados;
d) organizar o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado em anexo ao relatório da Diretoria às Assembléias;
e) distribuir com o segundo tesoureiro os serviços de suas atribuições.
Artigo 27º. Compete ao Vice Presidente, Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro:
a) substituir os primeiros em suas ausências ou impedimentos;
b) auxiliá-los no desempenho de suas atribuições.
c) Assumir o seu mandato até o final em caso de vacância.
Artigo 28º. Ao Bibliotecário compete:
a) trabalhar no sentido de organizar na associação uma biblioteca de obras doutrinárias, criteriosamente selecionadas, para leitura e estudo dos sócios ou pessoas interessadas;
b) fazer um arquivo para consulta de jornais e revistas doutrinárias recebidas;
c) promover iniciativas que despertem nos associados o gosto pelo conhecimento da doutrina espírita.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 29º. Os recursos necessários para a manutenção da associação, poderão ser obtidos:
a) das contribuições dos associados;
b) do produto proveniente de campanhas, festividades ou outra arrecadação de fundos;
c) de eventuais subvenções dos poderes públicos, de doações de terceiros;
d) de quaisquer outras fontes de renda, auferidas com o único objetivo de dar à associação condições de atender às suas finalidades.
§ 1º. A totalidade da renda ou receita auferida pela associação será aplicada na constituição, conservação e ampliação do patrimônio social e das obras filantrópicas, estritamente para cumprimento dos seus objetivos sociais, bem como na expansão de suas atividades, sempre dentro do país.
§ 2º. Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio a título de lucro ou participação.
Artigo 30º. A associação poderá manter contas bancárias, cujos saldos deverão ser aplicados em qualquer modalidade de investimento seguro que melhor remunere o capital aplicado, com vistas a evitar a desatualização do mesmo, quando este não tiver melhor destino.
Artigo 31º. A associação manterá escrituração de suas receitas, bem como de seu ativo e passivo de forma a demonstrar a perfeita exatidão financeira de suas atividades.
Artigo 32º. O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 33º. O Patrimônio da associação se constitui de bens e valores legalmente arrecadados ou adquiridos.
Artigo 34º. Os associados não respondem solidária e nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos em nome da sociedade.
Artigo 35º. O patrimônio poderá ser onerado ou alienado, somente em caso de comprovada necessidade da associação ou tendo em vista o seu evidente progresso social.
Parágrafo único – A decisão da Diretoria com referencia ao presente artigo, deverá ser confirmada pela aprovação de pelo menos dois terços ( 2/3 ) dos associados presentes à Assembléia extraordinária especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes em primeira convocação à maioria absoluta dos associados e um terço (1/3) em segunda convocação.
Artigo 36º. Em caso de dissolução social, o patrimônio da associação será doado à Federação Espírita do Estado de São Paulo, se outra não for à decisão final da Assembléia Geral.
§ 1º. No caso primeiro a associação deverá participar o fato à direção da Federação Espírita, confirmando a doação;
§ 2º. No segundo caso a instituição beneficiada deverá ser de orientação reconhecidamente espírita, de preferência na mesma cidade ou estado;
§ 3º. A associação sendo de duração e de número de associados ilimitado, não será considerada dissolvida enquanto o quadro social apresentar o mínimo de três ( 3 ) associados e que tenham o propósito de manter a associação em atividade, tanto no que se refere à assistência social, como doutrinária.
CAPÍTULO VII
DA UNIFICAÇÃO
Artigo 37º. A associação prestará sua colaboração na difusão ampla e perfeita da doutrina espírita, para unificação espiritual e social do planeta Terra.
Artigo 38º. Inspirado no espírito do Evangelho do Cristo, a associação trabalhará fraternalmente, guardando sua personalidade doutrinária e social, pela mais harmoniosa aproximação com todas as correntes científico-filosófica-religiosa na Terra, pela “Fraternidade Universal”.
Artigo 39º. A associação embora mantendo sua personalidade doutrinária e social, trabalhará dentro das diretrizes já traçadas, de acordo com a razão de suas finalidades e conforme Artigo 2º.
Parágrafo único - respeitando em caráter universal a todas as demais correntes científico-filosófico-religioso.
Artigo 40º. A associação também dará sua colaboração para a unificação dos espíritas e efetivação da Nova Era do Espiritismo Social, em todos os sentidos, e seu fraternal “Trabalho, solidariedade e Tolerância”, às entidades de caráter Estadual, Nacional ou mesmo Mundial, legitimamente escolhido, moral e doutrinariamente credenciado.
Parágrafo único – A associação trabalhará e colaborará no maior aperfeiçoamento e amplitude do trabalho espírita de assistência social e de educação, visando maior entrosamento e êxito de trabalho coletivo organizado na forma das Uniões Assistenciais Espíritas ou organizações correspondente.
Artigo 41º. A associação seguindo a linha kardeciana acompanhará sempre a evolução material da Doutrina e do movimento social espírita, alertando-se, todavia, contra as confusões doutrinárias ou inovações pessoais ou sociais, apenas por serem novas ou originais, ou que gerem fanatismo.
Artigo 42º. A associação não combaterá por nenhuma forma entidades Assistenciais ou Doutrinárias que ainda não se queiram unificar; não coagirá a ninguém quanto ao movimento de unificação, pois que entende ser isto o fruto da consciência, sentimento, da compreensão e da fraternidade.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 43º. O presente estatuto poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, sendo inalterável em qualquer reforma, a natureza espírita e assistencial da associação, sua finalidade, sua orientação Kardeciana, a destinação do patrimônio social.
Parágrafo único: O presente estatuto entrará em vigor imediatamente, e será levado ao competente Registro Público.
O presente Estatuto foi aprovado na reunião da Assembléia Geral, no dia 05 de outubro de 2003.
São Paulo, 05 de outubro de 2003
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Antonio Sanches Netto
Presidente
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( Assinatura do advogado )
Nome:____________________
OAB/SP nº________________